Foi publicado o Despacho n.º 1230/2018, de 5 de Fevereiro (2º Série) que aprova o Código de Boas Práticas Agrícolas para protecção de água.
Considerando que, decorridos 20 anos sobre a publicação do primeiro Código de Boas Práticas Agrícolas em 1997, urge proceder à sua revisão, concretizada pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., com a coordenação conjunta deste Instituto com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ouvida a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., os competentes serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e as organizações do setor agrícola.
A evolução do conhecimento científico relativo às técnicas culturais a aplicar numa agricultura que permita conciliar o aumento da produção de alimentos e de outros bens com a redução do impacte ambiental a que dão origem impõe que o Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA) para a proteção da água contra a poluição com nitratos de origem agrícola seja periodicamente revisto, facultando ao setor produtivo a informação de base que permita a preservação da qualidade ambiental que constitui, hoje em dia, uma preocupação maior da Humanidade, face às diferentes ameaças que continuamente se levantam, pondo em risco a sua própria sobrevivência.
O presente CBPA inclui, para além da informação presente na edição anterior, revista e atualizada, orientações e diretrizes de caráter geral, com o objetivo de auxiliar os agricultores e empresários agrícolas na tomada de medidas que visem racionalizar a prática das fertilizações e de todo um conjunto de operações e de técnicas culturais que, direta ou indiretamente, interferem na dinâmica do azoto e do fósforo nos ecossistemas agrários. Atualiza-se a informação sobre o impacte do azoto na agricultura, fornece-se informação sobre a dinâmica do fósforo e o impacte resultante da sua aplicação aos solos e efetuam-se recomendações de boas práticas agrícolas que visam a redução das perdas de azoto e de fósforo do solo.
O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Fevereiro de 2018. Consulte aqui o texto integral: