A elaboração do Relatório da Atividade de Inspeção do Trabalho cumpre uma obrigação internacional assumida por Portugal que resulta da ratificação da Convenção n.º 81 sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio e da Convenção n.º 129 sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura – através, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 44.148, de 6 de janeiro de 1962, e do Decreto n.º 91/81, de 17 de julho – adotadas pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho (adiante designada OIT) nas sessões de 11 de julho de 1947 e de 25 de junho de 1969.
De acordo com os artigos 20.º e 21.º da Convenção n.º 81 e os artigos 26º e 27.º da Convenção n.º 129, ambas da OIT, a autoridade central de inspeção do trabalho publica um relatório anual de carácter geral sobre os trabalhos dos serviços de inspeção colocados na sua dependência e que contém:
- a) Leis e regulamentos cujo controlo de aplicação depende da competência da inspeção de trabalho, publicados no ano em causa;
- b) Quadro de efetivos da inspeção do trabalho;
- c) Estatísticas dos estabelecimentos sujeitos ao controlo inspetivo e número de trabalhadores empregados nesses estabelecimentos;
- d) Estatísticas das visitas de inspeção;
- e) Estatísticas das infrações cometidas e das sanções impostas;
- f) Estatísticas dos acidentes de trabalho;
- g) Estatísticas das doenças profissionais;
- h) Quaisquer outros assuntos relacionados com estas matérias, desde que estejam sob a fiscalização e sejam da competência dessa autoridade central.
Os dados recolhidos e apresentados no presente relatório foram agrupados e especificados de acordo com os domínios referidos de intervenção cometida aos inspetores do trabalho: relações de trabalho e segurança e saúde no trabalho.
Consulte o PDF com o texto integral